16 de abril de 2010

Luís Lopes esclarece faltas anti-desportivas


No âmbito da nossa rubrica “o especialista responde”, o árbitro Luís Lopes deixa-nos aqui um interessante artigo sobre as faltas anti-desportivas, que esperamos venha esclarecer dúvidas que eventualmente possam pairar no espírito de jogadores, treinadores e até espectadores. Não perca, nos detalhes desta notícia.

Fui convidado pela FPB para falar sobre arbitragem e resolvi abordar um tema que nos últimos anos tem criado algumas dúvidas entre os diversos intervenientes da modalidade, inclusive entre os espectadores mais assíduos na nossa modalidade: Faltas Anti-desportivas.

A FIBA, entidade mundial que regulamenta o Basquetebol, resolveu em tempo oportuno implementar uma profunda alteração nesta regra (art. 36), tudo em prol do espectáculo e defesa do jogo e dos jogadores, pois são eles que têm o condão de trazer público aos pavilhões.

Nesta regra pode ler-se que os árbitros deverão sempre sancionar como faltas anti-desportivas e de uma forma consistente, as acções que se descrevem em seguida:

a) Sempre que um jogador não faz qualquer esforço para jogar a bola;

b) Sempre que um jogador e no decorrer da sua acção causa excessivo contacto físico entre os jogadores.

Estas acções deverão ser sempre sancionadas como faltas anti-desportivas. No entanto, a regra também esclarece que os árbitros deverão sempre julgar a acção e nunca a intenção dos jogadores, a fim de se quebrarem semelhanças com a anterior regra, onde a subjectividade das intenções, dai o nome anterior de falta intencional, era por vezes um dos factores que originava uma maior falta de uniformidade de critérios.

Uma outra situação definida pela FIBA como falta anti-desportiva é a de toda e qualquer falta da defesa que ocorra, numa reposição de bola de fora do campo, antes da bola ter sido lançada para dentro do mesmo.

Mais recentemente, foi feita pela FIBA uma outra alteração, nomeadamente a de implementar que um jogador que se encontre em contra-ataque e não tendo qualquer jogador defensor interpondo-se entre ele e o cesto, dentro do seu campo visual, caso sofra uma falta lateral ou por detrás, essa falta deverá ser sempre assinalada como falta anti-desportiva. Este principio utiliza-se até que um jogador se encontre em acto de lançamento. Assim sendo, sempre que um jogador está em acto de lançamento e mesmo que nesta circunstância sofra um contacto lateral ou por detrás, quando se assinala uma falta, esta deverá ser sancionada como falta pessoal normal excepto se se aplicarem algumas das alíneas a) ou b) atrás descritas.

A FIBA, em defesa dos jogadores e do jogo, mais determinou que qualquer jogador que durante o mesmo jogo cometa 2 faltas anti-desportivas deverá ser excluído do jogo.

Com esta alteração a FIBA teve como finalidade banir os comportamentos mais agressivos e proteger os jogadores e o espectáculo. Compete por isso aos árbitros, fazer cumprir também esta determinação da FIBA de uma forma continuada, criteriosa e consistente, pois todos nós queremos um jogo onde a violência não tenha lugar.

Para finalizar quero agradecer à FBP a oportunidade de publicar este pequeno artigo, esperando que todos aqueles que são os aficionados pela nossa modalidade possam ver esclarecidas algumas das suas dúvidas em relação a esta matéria. 

Luís Lopes
in FPB